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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8074, de 13 de janeiro de 2014

Nº 8074/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000472,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................................................................................

IAspirante a Oficial BM ................................... 08 (oito) meses;
II2º Tenente BM ............................................. 36 (trinta e seis) meses;
III1º Tenente BM ............................................ 48 (quarenta e oito) meses;
IVCapitão BM ................................................ 48 (quarenta e oito) meses;
VMajor BM .................................................... 36 (trinta e seis) meses;
VITenente Coronel BM .................................... 36 (trinta e seis) meses;

(...)" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.

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