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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8062, de 26 de dezembro de 2013

Nº 8062/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando as disposições da Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e, ainda, as preceituações das normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedada a liquidação de qualquer despesa do Poder Executivo, com exceção das citadas abaixo:
Ide pessoal e encargos sociais;
IIaquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8, observados os limites mínimos;
IIIas decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas públicas, devidamente exigidas;
IVoutras devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira -JUPOF-.
Art. 2.
Os saldos de empenhos não liquidados do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2013, deverão ser anulados até o dia 30 de dezembro de 2013, com exceção dos citados abaixo:
Iaqueles alusivos a despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8;
IIoutros devidamente justificados e previamente autorizados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira -JUPOF-.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos III, IV, V, VII e VIII do § 5º do art. 2º do Decreto nº 8.032, de 1º de novembro de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, a 19 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 30-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

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