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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8058, de 18 de dezembro de 2013

Nº 8058/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037003305,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, a qual estabelece procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................

(...)

§ 4ºEnquadram-se como despesas de caráter reservado aquelas efetuadas com diligências que exijam determinado grau de sigilo, por limitado período de tempo, nas atividades de inteligência e investigação policial e criminal efetuadas no âmbito das Polícias Civil e Militar, do Ministério Público, do Fisco estadual e do Órgão gestor do sistema prisional e de justiça." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

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