Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8058, de 18 de dezembro de 2013
Nº 8058/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037003305,
D E C R E T A:
"Art. 2º .............................................................................
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.