Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8018, de 2 de outubro de 2013
Nº 8018/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR-, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002654,
DECRETA:
“ANEXO I
BENS E MERCADORIAS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DO COMEXPRODUZIR (parágrafo único do art. 3º)
..............................................................................................
6 - Preparações alimentícias
...............................................................................................
2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto os complexos vitamínicos e minerais classificados na posição 2106.90.30 da NCM.
...............................................................................................”NR
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.