Compete à Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público, observadas as normas legais pertinentes e mediante anuência do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento:Ipropor a celebração de convênio ou instrumento congênere com órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios goianos, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviço de utilidade pública, para a prestação de serviços nos Condomínios Vapt Vupt, conforme o interesse da administração;
IIpropor e acompanhar a execução dos contratos de comodato, locação e aquisição de imóvel;
IIIpropor, em conjunto com os órgãos e as entidades dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios goianos, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os serviços a serem oferecidos nos Condomínios Vapt Vupt, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado de Goiás e as necessidades da população;
IVpropor as normas gerais de procedimento a serem adotadas nos Condomínios Vapt Vupt;
Videntificar, analisar e propor áreas e regiões para a instalação de Condomínios Vapt Vupt;
VIpropor a formação de parcerias com as administrações municipais, visando à implantação e ao funcionamento dos Condomínios Vapt Vupt, no interior do Estado;
VIIpromover as ações necessárias à implantação e ao acompanhamento e controle dos Condomínios Vapt Vupt;
VIIIpropor medidas necessárias para a divulgação dos Condomínios Vapt Vupt e respectivos serviços prestados.