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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7973, de 23 de agosto de 2013

Nº 7973/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto 7.940, de 25 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013002717, notadamente do Ofício n. 1074/13-GM/SAD,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 7.940, de 25 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do item 20, com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................

...............................................................................................

III.........................................................................................
a)...........................................................................................

...............................................................................................

20. SD QPPM 28085 Wellington Rodrigues de Souza;

....................................................................................... (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2013, 125º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

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