Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7891, de 22 de maio de 2013
Nº 7891/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001656,
DECRETA:
"
........................................................................................
................................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(Art.43, II)
.........................................................................................
..........................................................................................
.................................................................................... (NR)
ANEXO IX
(Art.87)
...................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.