Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7856, de 16 de abril de 2013
Nº 7856/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com as alterações promanadas das Leis nos 13.661, 14.445, 16.601 e 17.321, de 20 de julho de 2000, 20 de junho de 2003, 23 de junho de 2009 e 20 de junho de 2011, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001242,
DECRETA:
- Revogada pelo Decreto nº 7.975, de 27-08-2013, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 19-04-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2013.