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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7856, de 16 de abril de 2013

Nº 7856/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com as alterações promanadas das Leis nos 13.661, 14.445, 16.601 e 17.321, de 20 de julho de 2000, 20 de junho de 2003, 23 de junho de 2009 e 20 de junho de 2011, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001242,

DECRETA:

Art. 1.
São nomeados os seguintes componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – para mandato de 1 (um) ano, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013:
Icomo membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)o Secretário de Estado da Fazenda, SIMÃO CIRINEU DIAS, na qualidade de Presidente;
b)o Superintendente Executivo, PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA, como Vice-Presidente;

- Revogada pelo Decreto nº 7.975, de 27-08-2013, art. 1º.

c)o Superintendente da Receita, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado DANIEL ELIAS CARVALHO VILELA;
b)Deputado FÁBIO FERNANDES DE SOUSA;
c)Deputado MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)CLEUDES BERNARDES DA COSTA, Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás;
b)DANILO GLEIC ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Iporá;
c)ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 19-04-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2013.

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