Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7975, de 27 de agosto de 2013

Nº 7975/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga a alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856, de 16 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001654,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856, de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMSe dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.