Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7975, de 27 de agosto de 2013
Nº 7975/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga a alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856, de 16 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001654,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.