Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7777, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7777/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013004570,
DECRETA:
...................................................................................
CXXXIX - a operação interna de aquisição de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à pessoa que exerça há pelo menos 5 (cinco) anos a atividade de representante comercial, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 2º, XIV):
1. documentação emitida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás, que comprove sua condição de representante comercial há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, conforme modelo constante do Apêndice XXXIV deste Anexo;
3. Cópia da Identidade -RGou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -CPF-;
4. comprovante de residência;
1. transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
1.1. alienação fiduciária em garantia;
1.2. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
1.3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
2. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
1. a liberação da isenção será gradual abrangendo 500 (quinhentos) veículos por cada ano;
2. a Secretaria da Fazenda deve controlar o quantitativo de isenções concedidas e seus respectivos beneficiários, bem como eventual lista de espera correspondente ao benefício;
3. conta-se o quantitativo de isenções concedidas a partir da data de protocolização do requerimento referido na alínea ‘a’;
4. na hipótese de indeferimento de requerimento cujo número de ordem seja igual ou inferior a 500 (quinhentos) por cada ano, deve ser analisado o primeiro requerimento da lista de espera e assim sucessivamente até que seja completado o referido quantitativo;
1. 1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;
2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária;
3. 3ª (terceira) via fica em poder da Secretaria da Fazenda;
.............................................................................. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) – Suplemento
ANEXO I
APÊNDICE XXXIV
(Anexo IX, art. 6º, CXXXI e CXXXIX)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
______________________________________, (nome ou razão social) profissão:________________________, inscrito(a) no ( ) CNPJ ou ( ) CPF sob o nº__________________, e no CCE sob o nº _______________ domiciliado(a) _____________________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS - prevista nos incisos CXXXI ou CXXXIX do art. 6º do Anexo IX.
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
__________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)
ANEXO II
APÊNDICE XXXV
(Anexo IX, art. 6º, CXXXI e CXXXIX)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL OU REPRESENTANTE COMERCIAL
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL( ) OU REPRESENTANTE COMERCIAL( ).
Em Goiânia, de de _____
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) REQUERENTE
CNPJ OU CPF N°
CCE N° (feirante)
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO -ICMSCONFORME INCISOS CXXXI E CXXXIX DO ART. 6º DO ANEXO IX DO RCTE;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO AUTOMOTOR NOVO, DESDE QUE O PREÇO DE VENDA DO VEÍCULO AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3. O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO.
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA ALÍNEA “E” DOS INCISOS CXXXI E CXXXIX DO ART. 6º DO ANEXO IX DO RCTE ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
·1ª VIA - INTERESSADO(A)
·2ª VIA - CONCESSIONÁRIA
·3º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª e 2ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL”.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL( ) OU REPRESENTANTE COMERCIAL( ).
Em Goiânia, de de _____
| NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) REQUERENTE | CNPJ OU CPF N° | CCE N° (feirante) | ||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE