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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7777, de 27 de dezembro de 2012

Nº 7777/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013004570,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.......................................................................

...................................................................................

CXXXIX - a operação interna de aquisição de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à pessoa que exerça há pelo menos 5 (cinco) anos a atividade de representante comercial, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 2º, XIV):

a)a isenção deve ser previamente reconhecida pelo Secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente instruído com:

1. documentação emitida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Goiás, que comprove sua condição de representante comercial há, pelo menos, 5 (cinco) anos;

2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, conforme modelo constante do Apêndice XXXIV deste Anexo;

3. Cópia da Identidade -RGou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -CPF-;

4. comprovante de residência;

b)a isenção é limitada a 1 (um) veículo por proprietário, devedor fiduciante ou arrendatário;
c)o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser transferido para o adquirente do veículo, mediante redução do seu preço;
d)nos 12 (doze) meses anteriores à data do requerimento referido na alínea ‘a’, não tenha causado por negligência, imperícia, imprudência ou dolo acidente e nem possua infração de trânsito;
e)o adquirente deve pagar o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante na nota fiscal, nos termos da legislação vigente, na hipótese de:

1. transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:

1.1. alienação fiduciária em garantia;

1.2. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

1.3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

2. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

f)a concessão da isenção de que trata este inciso fica limitada a 5.000 (cinco mil) veículos, observado o seguinte:

1. a liberação da isenção será gradual abrangendo 500 (quinhentos) veículos por cada ano;

2. a Secretaria da Fazenda deve controlar o quantitativo de isenções concedidas e seus respectivos beneficiários, bem como eventual lista de espera correspondente ao benefício;

3. conta-se o quantitativo de isenções concedidas a partir da data de protocolização do requerimento referido na alínea ‘a’;

4. na hipótese de indeferimento de requerimento cujo número de ordem seja igual ou inferior a 500 (quinhentos) por cada ano, deve ser analisado o primeiro requerimento da lista de espera e assim sucessivamente até que seja completado o referido quantitativo;

g)o Secretário da Fazenda, se deferido o pedido, deve emitir autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS, conforme modelo constante do Apêndice XXXV deste Anexo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

1. 1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;

2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária;

3. 3ª (terceira) via fica em poder da Secretaria da Fazenda;

h)o requerente deve adquirir o veículo dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão da autorização referida na alínea ‘g”, situação em que a não aquisição no referido prazo implica o cancelamento da referida autorização;
i)o adquirente deve apresentar à Secretaria da Fazenda, até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data de aquisição do veículo, cópia do DANFE correspondente à aquisição do veículo.

.............................................................................. (NR)

Art. 2.
Os Apêndices XXXIV e XXXV do Anexo IX passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) – Suplemento

ANEXO I

APÊNDICE XXXIV

(Anexo IX, art. 6º, CXXXI e CXXXIX)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

______________________________________, (nome ou razão social) profissão:________________________, inscrito(a) no ( ) CNPJ ou ( ) CPF sob o nº__________________, e no CCE sob o nº _______________ domiciliado(a) _____________________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS - prevista nos incisos CXXXI ou CXXXIX do art. 6º do Anexo IX.

O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

________________________________

LOCAL/DATA)

__________________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)

ANEXO II

APÊNDICE XXXV

(Anexo IX, art. 6º, CXXXI e CXXXIX)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL OU REPRESENTANTE COMERCIAL

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL( ) OU REPRESENTANTE COMERCIAL( ).

Em Goiânia, de de _____

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) REQUERENTE

CNPJ OU CPF N°

CCE N° (feirante)

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO

ANDAR, SALA, ETC.

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

E-MAIL

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO -ICMSCONFORME INCISOS CXXXI E CXXXIX DO ART. 6º DO ANEXO IX DO RCTE;

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO AUTOMOTOR NOVO, DESDE QUE O PREÇO DE VENDA DO VEÍCULO AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

3. O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO.

ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA ALÍNEA “E” DOS INCISOS CXXXI E CXXXIX DO ART. 6º DO ANEXO IX DO RCTE ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

·1ª VIA - INTERESSADO(A)

·2ª VIA - CONCESSIONÁRIA

·3º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª e 2ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL”.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS – FEIRANTE OU FEIRANTE ESPECIAL( ) OU REPRESENTANTE COMERCIAL( ).

Em Goiânia, de de _____

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) REQUERENTECNPJ OU CPF N°CCE N° (feirante)
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.NÚMEROANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITOMUNICÍPIOUFCEPTELEFONE

E-MAIL

ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

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