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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10077, de 27 de abril de 2022

Nº 10077/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.733, de 4 de outubro de 2012, que institui o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dispõe sobre a sua competência e composição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200027000229,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.733, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea – CCMAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer, com o objetivo de assessorar a Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer nos assuntos de formulação e pautas de exposições, nos processos de aquisição e aceitação de doações de obras para o seu acervo, bem como nos demais projetos de salvaguarda e comunicação realizados no Museu de Arte Contemporânea – MAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer.” (NR)

“Art. 2º O CCMAC é constituído por 5 (cinco) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicados pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer por carta-convite e designados por ato do Presidente da Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO, entre pessoas de diversos saberes sobre arte contemporânea e museologia, com aptidão para dar cumprimento aos objetivos do Conselho.

§ 1ºApós a indicação e aceite do membro, haverá a formalização do ato com a lavratura de ata em reunião do CCMAC.
§ 2ºO Presidente do CCMAC será indicado dentre os 5 (cinco) conselheiros-membros pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer e terá a função de coordenar e organizar os trabalhos, bem como despachar com o titular da referida diretoria sobre as ações do conselho.
§ 3ºO CCMAC terá um vice-presidente, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos, igualmente indicado pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer. ”(NR)

“Art 3º ..............................................................................................

Iacompanhar e orientar a programação e os trabalhos desenvolvidos pelo Museu de Arte Contemporânea, com a emissão de pareceres técnicos e artísticos sobre assuntos de sua competência;
IIinstituir e promover instrumentos de planejamento e formas na condução de seus trabalhos, por meio de pareceres que deverão ser submetidos à apreciação do Diretor do Espaço Oscar Niemeyer;

...................................................................................................................................

IVapreciar e sugerir ações para o planejamento anual da atividades do Museu de Arte Contemporânea;
Vanalisar o Plano Museológico Institucional;
VIorientar e aprovar as políticas de gestão e preservação do acervo para a normatização dos procedimentos específicos e dos processos adotados pelo MAC na gestão, na documentação e na conservação das coleções, inclusive com a emissão de parecer para as aquisições e descartes de obras de arte;
VIIorientar e emitir parecer sobre assuntos relativos às exposições e a outros eventos culturais, também orientar a aprovação de projetos expositivos temporários e de longa duração a serem realizados nas dependências do MAC; e
VIIIpropor a criação ou o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento das atividades do MAC.” (NR)

“Art. 4º-A O CCMAC tomará suas decisões por maioria simples dos votos dos membros em reunião.

§ 1ºEm caso de empate, o Diretor do Espaço Oscar Niemeyer terá o voto de qualidade.
§ 2ºO conselho deverá se reunir, ordinariamente, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando a reunião for convocada pela Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer ou pela maioria de seus membros.
§ 3ºO quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros votantes. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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