Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7720, de 12 de setembro de 2012
Nº 7720/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 3º do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR –, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º ...........................................................................
......................................................................................
......................................................................................
..............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2012.