Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7719, de 12 de setembro de 2012
Nº 7719/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.039, de 17 de agosto de 1993, com alterações posteriores, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991, com modificações posteriores,
D E C R E T A:
“Art. 1º O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD, criado pelo art. 1º da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991, tem por finalidade promover a captação e aplicação dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CE-DCA e dos Programas de Apoio à Criança e ao Adolescente do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2012.