Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7679, de 20 de julho de 2012
Nº 7679/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o § 2º do art. 7º o Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituições e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000708,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 25-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.