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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7679, de 20 de julho de 2012

Nº 7679/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o § 2º do art. 7º o Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituições e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000708,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, regulamento da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 25-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.

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