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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7678, de 20 de julho de 2012

Nº 7678/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Convalida pagamento de crédito tributário favorecido relacionado ao ICMS, realizado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 17.506, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001984,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convalidado o pagamento da segunda parcela correspondente à forma facilitada de quitação de crédito tributário, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-, prevista no Decreto nº 7.530, de 29 de dezembro de 2011, efetuado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica até o dia 16 de maio de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.

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