Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7678, de 20 de julho de 2012
Nº 7678/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Convalida pagamento de crédito tributário favorecido relacionado ao ICMS, realizado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 17.506, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001984,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2012.