Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7662, de 3 de julho de 2012
Nº 7662/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 6.276, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei no 14.939, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre a criação do Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200005004098, em especial do Parecer Jurídico no 143/2012, Advocacia Setorial – Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento:
DECRETA:
“Art. 60 (...)
“§ 3o Se a aplicação dos mecanismos de apuração do índice anual de reajuste tarifário, previstos nos §§ 1o e 2o, resultar em percentual de reajuste inferior ao IPCA no mesmo período de apuração, prevalecerá o IPCA como índice de reajuste anual da tarifa, a fim de se assegurar a sustentabilidade econômica do serviço de prestação de água e esgotamento sanitário, em busca da universalização dos serviços”. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2012,124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2012.