A Secretaria-Executiva do PRODETUR contará com um servidor designado para exercer as funções de coordenador técnico e outro para as de coordenador administrativo-financeiro.§ 1ºCompete à Secretaria-Executiva do PRODETUR:
Imanter estreita articulação com a direção nacional do PRODETUR e participar, quando convocada, por meio de seu Secretário-Executivo, das reuniões do colegiado técnico consultivo;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execução do PRODETUR;
IIIcoordenar as atividades e as ações dos órgãos co-executores do programa;
IVapresentar os relatórios físico-financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela direção nacional do PRODETUR;
Vexecutar as despesas do programa e efetuar os respectivos pagamentos em conjunto com o titular da entidade responsável pela gestão financeira do programa;
VIgerir os recursos correspondentes às transferências realizadas pela União relativas ao financiamento do BID, na forma do inciso V;
VIIparticipar de todos os eventos realizados pela direção nacional do PRODETUR/Ministério do Turismo e pelo BID relativos ao programa;
VIIIrepresentar a UCP-GO e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa pela direção nacional do PRODETUR/Ministério do Turismo e pelo BID;
IXdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação de projeto e as definidas pelo Comitê Deliberativo do PRODETUR;
Xcoordenar as atividades e as ações dos órgãos co-executores do programa;
XIelaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), que deve regular as ações propostas a serem desenvolvidas com a Operação Individual;
XIIprocessar a solicitação de Operação Individual junto aos órgãos competentes;
XIIIencaminhar ao BID os projetos, estudos e documentos de licitação que requeiram a sua anuência prévia, bem como as solicitações de desembolsos de recursos;
XIVmanter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do programa;
XVorientar os processos de licitação e aquisição de bens/ serviços/obras, bem como o acompanhamento do processo técnico de preparação dos projetos;
XVIpromover a participação dos co-executores e da sociedade civil na avaliação dos resultados dos projetos e avanços durante a execução;
XVIIefetivar o adequado registro da documentação referente às despesas para inspeção do BID ou dos auditores externos, bem como para a prestação de contas aos órgãos competentes;
XVIII - tomar as providências legais cabíveis para execução dos projetos, inclusive em relação à posse legal de terrenos onde as obras do programa serão construídas;
§ 2ºSão funções do coordenador técnico:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades e projetos dos componentes do Programa;
IIprestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução dos projetos;
IIIelaborar relatórios técnicos;
IVapoiar e elaborar os termos de referências inerentes a programa;
Vcoordenar a elaboração dos projetos a serem executados no âmbito do PRODETUR/GO;
VIcoordenar e gerenciar em conjunto com o coordenador administrativo-financeiro a execução das ações contempladas no projeto;
VIIparticipar da formulação de soluções compartilhadas;
VIIIelaborar o Plano Operativo Anual - POA;
IXelaborar o Plano Anual de Aquisição e Capacitação - PAAC;
Xdesempenhar outras atividades técnicas ou gerenciais definidas pela Secretaria-Executiva.
§ 3ºSão funções do coordenador administrativo-financeiro:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras, de informática, de logística e de recursos humanos do programa;
IIefetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físico-financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela unidade de coordenação de projeto -UCP-GO;
IIImanter sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com as normas legais e as estipuladas pela SecretariaExecutiva do PRODETUR e pelo BID;
IVprestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos federais e estaduais de controle interno e externo, assim como de auditoria do agente financeiro;
Velaborar em conjunto com o coordenador técnico os projetos e planos do programa;
VIadministrar e coordenar a quitação dos pagamentos do programa em conjunto com o titular da entidade responsável pela gestão financeira do programa e com o Secretário-Executivo do PRODETUR;
VIIdesempenhar outras atividades definidas pela SecretariaExecutiva.