Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7610, de 7 de maio de 2012
Nº 7610/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no disposto no art. 9º, da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200026000897,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.787, de 27-12-2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-05-2012.