Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7787, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7787/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003912,
D E C R E T A:
“Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos recursos vinculados a que se refere a parte final do inciso I do art. 6o, os quais passarão a constituir o FUNDO CULTURAL a partir de 1o de janeiro de 2013.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.