Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7601, de 12 de abril de 2012
Nº 7601/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000491,
DECRETA:
"Art. 2º .....................................................................
................................................................................. -A. No início da fruição do benefício, a média dos três primeiros meses será calculada na apuração do terceiro mês, sendo que, no caso, a não obtenção do percentual mínimo implica a perda do benefício referente aos três meses.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.