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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7548, de 31 de janeiro de 2012

Nº 7548/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o inciso IX do § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado -RCTE-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, e no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000063,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso IX do § 1º do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado - RCTE -, passa a vigorar acrescido da alínea "c" com a seguinte redação:

"c) LVII (Lei nº 16.271/08, art. 3º)." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.

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