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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7510, de 5 de dezembro de 2011

Nº 7510/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005538,

D E C R E T A:

Art. 1.
O dispositivo a seguir especificado do Decreto nº 6.907, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ................................................................

§ 7ºO prazo para aplicação do adiantamento não pode ultrapassar o antepenúltimo dia útil do exercício financeiro de sua concessão, à exceção das despesas com serviços de segurança pessoal e provimento dos meios de transporte do Chefe do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2011.

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