Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7433, de 6 de setembro de 2011
Nº 7433/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100025004246,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 18-11-2016. No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, desde que com ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.944, de 1º-08-2013.
- Vide Decreto n� 8.070, de 30-12-2013. No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal -AGSEP-, desde que com ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.822, de 05-03-2013. No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA -, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER -, e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT), desde que com ônus para o órgão de origem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.