Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7822, de 5 de março de 2013
Nº 7822/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.433, de 6 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037002446,
DECRETA:
"Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal -AGSEP-, desde que com ônus para o órgão de origem." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2013.