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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7822, de 5 de março de 2013

Nº 7822/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.433, de 6 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037002446,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 7.433, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal -AGSEP-, desde que com ônus para o órgão de origem." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2013.

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