Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7319, de 3 de maio de 2011
Nº 7319/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.319, DE 03 DE MAIO DE 2011.
- Vide Decreto nº 9.097, de 30-11-2017 (Dissolvido)
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100045000041 e
considerando que o Saneamento Básico possui natureza essencial, abrangendo, principalmente, o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo das águas pluviais, sendo os mesmos de importância fundamental para a promoção da saúde e qualidade de vida de toda a população;
considerando os princípios contidos na Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007), quais sejam: a universalização do acesso; a integralidade das ações; a segurança, qualidade e regularidade na prestação dos serviços; a promoção da Saúde Pública; a segurança da vida e do patrimônio; a proteção do meio ambiente; a articulação com as políticas de desenvolvimento urbano; a proteção ambiental de interesse social; a adoção de tecnologias apropriadas às peculiaridades locais e regionais; o uso de soluções graduais e progressivas; a integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos; a gestão com transparência baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; o controle social; a promoção da eficiência e a sustentabilidade econômica, conforme a capacidade de pagamento dos usuários;
considerando que a Política de Saneamento Básico no Estado de Goiás deve ser conduzida atendendo a princípios e diretrizes definidas em consonância com as nacionais, estabelecidas pelas Leis federais nos 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), e 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), bem como pelas Leis estaduais nos 14.248, de 29 de julho de 2002 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e 14.939 de 15 de setembro de 2004 (Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e criação do Conselho Estadual de Saneamento – CESAN);
considerando o desafio de se definirem as estratégias pelas quais se alcançará a “Meta 10” dos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, propostos pela Organização das Nações Unidas, com vista a reduzir pela metade, até o ano de 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável e ao esgotamento sanitário;
considerando a competência comum de diversos órgãos e entidades da Administração Pública na Política Estadual de Saneamento Básico, conforme a natureza dos programas e das ações que coordenam; e
considerando que compete ao Estado preservar a qualidade ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar medidas necessárias,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.545, de 23-01-2012.
Grupo de Trabalho Interinstitucional vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2011. Suplemento