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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7545, de 23 de janeiro de 2012

Nº 7545/2012

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 7.319, de 03 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200045000014,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 7.319, de 03 de maio de 2011, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Estadual de Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
Grupo de Trabalho Interinstitucional encerrará as suas atividades e se dissolverá com o cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 2º deste Decreto”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Igor Montenegro Celestino Otto

(D.O. de 23-01-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.

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