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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7258, de 21 de março de 2011

Nº 7258/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 7º, inciso I, alínea “h”, da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001166,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria de Gestão e Planejamento.

.......................................................................................”(NR)

“Art. 3º ..................................................................................

..............................................................................................

II.........................................................................................

..............................................................................................

f)executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria de Gestão e Planejamento;

....................................................................................” (NR)

“Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão e Planejamento:

..............................................................................................

VIindicar responsáveis para o acompanhamento dos projetos a serem contemplados no Programa;
VIIdesenvolver outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os arts. 4º e 6º do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 21-03-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento

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