Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7258, de 21 de março de 2011
Nº 7258/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 7º, inciso I, alínea “h”, da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001166,
D E C R E T A :
“Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria de Gestão e Planejamento.
.......................................................................................”(NR)
“Art. 3º ..................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
....................................................................................” (NR)
“Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão e Planejamento:
..............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 21-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento