Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6478, de 22 de junho de 2006
Nº 6478/2006
- Redação dada pelo Decreto no 7.258, de 21-3-2011.
Art. 1o Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda.
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
Art. 1o Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE no Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual – UCE-GO, integrada pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, sob a coordenação da primeira.
- Constituido para parágrafo único pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008, art. 1o.
§ 1o O Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Goiás será executado com recursos oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado entre o Governo do Estado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Caixa Econômica Federal, com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo do Estado.
§ 2o Para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Goiás, a Unidade de Coordenação Estadual – UCE – GO fica vinculada à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 6.478, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Decreto no 6.711, de 14-1-2008, art. 4o, § 1o e inciso II.
Dispõe sobre a instituição da Unidade de Execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013003061,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
VI - gerir os recursos correspondentes às transferências realizadas pela União relativas ao financiamento do BID ;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
VI - coordenar e gerenciar em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro a execução das ações contempladas no Projeto;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras, de informática, de logística e de recursos humanos do Programa;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
e) elaborar termos de referência e editais;
- Redação dada pelo Decreto no 7.258, de 21-3-2011.
f) executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
f) executar despesas em conjunto com o Titular do órgão responsável pela gestão financeira do Programa;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
g) elaborar os registros contábeis e relatórios financeiros;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
i) programar junto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual os recursos de contrapartida do projeto;
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
Art. 4o O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE, no Estado de Goiás contará com um Comitê Deliberativo composto pelos seguintes membros:
I – Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;
II – Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
- Redação dada pelo Decreto no 7.258, de 21-3-2011.
Art. 5o Caberá à Secretaria da Fazenda:
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
Art. 5o Caberá ao Comitê Deliberativo do PNAGE-GO:
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
- Redação dada pelo Decreto no 7.258, de 21-3-2011.
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
- Acrescido pelo Decreto no 7.258, de 21-3-2011.
- Redação dada pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
Art. 6o Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvol-vimento dotar a UCE – GO de condições necessárias para a administração dos recursos do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE, inclusive a sua instalação.
- Acrescido pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
- Acrescido pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
- Acrescido pelo Decreto no 6.838, de 12-12-2008.
Art. 7o Caberá à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, em conjunto com Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, indicar os cordenadores da UCE – GO, bem como a responsável pela Secretaria Executiva, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
- Revogado pelo o Decreto no 6.838, de 12-12-2008, art. 3o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 22 dias do mês de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-6-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-6-2006.