Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7182, de 9 de novembro de 2010
Nº 7182/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o texto do Decreto nº 6.998, de 17 de setembro de 2009, que revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 17, § 2º, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002456,
D E C R E T A:
"Art. 1º Fica revigorado o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm -, instituído pelo art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Roberto Gonçalves Freire
(D.O. de 12-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2010.