Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7177, de 4 de novembro de 2010
Nº 7177/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.177, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
- Vide Decreto nº 7.398, de 08-07-2011.
Dispõe sobre o uso de telefonia celular no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013001495,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-2010.