Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5538, de 21 de janeiro de 2002
Nº 5538/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.538, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
- Revogado pelo Decreto nº 7.177, de 04-11-2010, art. 10.
Dispõe sobre a utilização de telefone celular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de conter e reduzir os gastos públicos,
DECRETA:
- Acrescido pelo decreto nº 5.555, de 18-2-2002, DO. de 22-2-2002.
- Acrescido pelo decreto nº 5.555, de 18-2-2002, DO. de 22-2-2002.
- Acrescido pelo decreto nº 5.555, de 18-2-2002, DO. de 22-2-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.080, de 17-03-2010, art. 1º. aos demais casos, prévia e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
- Acrescido pelo decreto nº 5.555, de 18-2-2002, DO. de 22-2-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.080, de 17-03-2010, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 24-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.1.2002.