Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7059, de 1 de fevereiro de 2010
Nº 7059/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443/01, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003391,
DECRETA:
“Art. 6º .............................................................................................................
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.............................................................................................................. (NR)
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1. a pontuação geral qualificada é obtida pelo somatório dos resultados da multiplicação da remuneração base de todos os servidores pela sua respectiva pontuação obtida em avaliação de desempenho;
2. ato do Secretário da Fazenda definirá as condições e o limite de pontos obtidos pelo servidor em avaliação de desempenho a partir do qual estará apto ao recebimento desta parcela.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º dias do mês de fevereiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 04-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2010.