Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7028, de 18 de novembro de 2009
Nº 7028/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 5º e 9º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, e nos arts. 5º, 9º e 10 da Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº200900013003026,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
............................................................................
............................................................................
............................................................................
1. ........................................................................
1.1.......................................................................
1.2. o limite individual correspondente ao valor total do recurso monetário comprovadamente aplicado pelo contribuinte no projeto;
...........................................................................
1. ‘Observações’, na hipótese de contribuinte beneficiário de programa de incentivo financeiro concedido pelo Estado de Goiás, que pode utilizá-lo para subtração do valor do ICMS a pagar;
...........................................................................
XXXVII - ...............................................................
...........................................................................
1.........................................................................
2. o limite individual correspondente ao valor total do recurso monetário comprovadamente aplicado pelo contribuinte no projeto;
...........................................................................
1. ‘Observações’, na hipótese de contribuinte beneficiário de programa de incentivo financeiro concedido pelo Estado de Goiás, que pode utilizá-lo para subtração do valor do ICMS a pagar;
.................................................................. “ (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2009.