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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6973, de 27 de agosto de 2009

Nº 6973/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Restabelece o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, criado pela Lei no 12.695, de 11 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 17, § 2o, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013000623,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica restabelecido o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, criado pela Lei no 12.695, de 11 de setembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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