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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6959, de 24 de julho de 2009

Nº 6959/2009

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Art. 1.
Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estado e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade goiana.
Parágrafo único– Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando canalizar todos os esforços da sociedade goiana para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece o Compromisso do Estado de Goiás pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, considerando os princípios da DECLARAÇÃO DA DÉCADA DAS AMÉRICAS PELOS DIREITOS E DIGNIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 2006/2016, em regime de cooperação com a União, com os órgãos governamentais e civis e com os Municípios goianos, institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGEPD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a Adesão ao Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, de conformidade com as disposições dos arts. 2o e 3o do Decreto Federal no 6.215, de 26 de setembro de 2007, em consonância com a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, criada pela Lei no 12.695, de 11 de setembro de 1995, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Processo no 200900013001239,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Governo Estadual, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes, municípios e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiências, as seguintes diretrizes:
Iampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
IIampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
IIIgarantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IVtornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiência;
Vgarantir que as escolas tenham salas com recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência;
VIgarantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência.
Art. 3.
A vinculação dos Municípios ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de Termo de Adesão voluntária ao Pacto pela Década dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Goiás cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste Decreto e na legislação em que se fundamenta.
Parágrafo únicoA adesão voluntária de cada município ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.
Art. 4.
Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe, empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência neste Estado.
Art. 5.
Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGEPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, e de realizar o monitoramento e a avaliação dessas ações por meio da Secretaria de Cidadania e Trabalho.
§ 1ºO Comitê Gestor Estadual será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretarias:

1. da Fazenda;

2. do Planejamento e Desenvolvimento;

3. de Cidadania e Trabalho;

4. da Educação;

5. da Saúde;

6. das Cidades;

7. de Ciência e Tecnologia;

8. de Infra-Estrutura;

9. de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;

IIAgência Goiana de Comunicação;
IIIProcuradoria-Geral de Justiça;
IVMinistério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho – 18a Região.
VConselho Estadual dos Direitos do Deficiente;
VIUniversidade Federal de Goiás;
VIIUniversidade Estadual de Goiás;
VIIIUniversidade Católica de Goiás;
IXOrdem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;
XAssociação das Mantenedoras do Ensino Superior de Goiás;
XIRepresentantes de segmentos religiosos.
§ 2ºA Secretaria de Cidadania e Trabalho designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos e entidades referidos no § 1o e estabelecerá a forma de atuação do Comitê Gestor Estadual e a de apresentação de seus resultados.
Art. 6.
A Secretaria de Cidadania e Trabalho prestará o apoio administrativo com os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual.
Art. 7.
A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2009.

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