Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6956, de 24 de julho de 2009
Nº 6956/2009
I - o (a) Secretário (a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
d) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
e) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
g) Controladoria-Geral do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
§ 1º O (a) Secretário (a) de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho é o presidente nato do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.956, DE 24 DE JULHO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº9.182, de12-03-2018.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 17, § 2o, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900014001130,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Estadual de Direitos Humanos, criado nos termos do art. 2º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, órgão integrante da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, é composto pelos seguintes membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução uma única vez:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.423, de 04-08-2015 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2009.