Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5044, de 14 de maio de 1999
Nº 5044/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.044, DE 14 DE MAIO DE 1999.
- Vide Decreto no 6.956, de 24-0-2009.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 16678788,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 25-05-1999)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
Da Categoria e Finalidade
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. O Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDIH, órgão consultivo e normativo, de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, conforme o disposto no art. 4o, inciso XIX, alínea "c", da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, com sede administrativa em Goiânia, tem por finalidades e atribuições:
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. escolher e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, através do Secretário de Segurança Pública e Justiça, nova entidade para compor o Colegiado do Conselho durante o restante do mandato.
CAPÍTULO II
Da Organização do Colegiado
SEÇÃO I
Da Composição e dos Mandatos
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. o Secretário da Segurança Pública e Justiça;
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. Secretaria de Cidadania e Trabalho;
- Acrescida pelo Decreto no 5.426, de 15-05-2001.
SEÇÃO II
Do Presidente do Conselho
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. O Secretário da Segurança Pública e Justiça é o Presidente nato do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. Ao Presidente incumbe:
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. O Vice-Presidente será escolhido dentre os membros do Conselho, por voto majoritário e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. Ao Vice-Presidente incumbe:
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. representar o Presidente em suas ausências ou impedimentos, com as mesmas prerrogativas a este conferidas, e suceder-lhe em caso de vacância, quando então será declarado vago o cargo de VicePresidente, devendo o mesmo ser preenchido na primeira reunião subseqüente do Conselho, sempre na forma do art. 7o;
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. assessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de competência;
SEÇÃO IV
Do Secretário Executivo
SEÇÃO V
Dos Conselheiros
SEÇÃO VI
Da admissão de nova Entidade ou Órgão
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. Aprovada a inclusão, por maioria de 2/3 dos membros do Conselho, será encaminhada ao Poder Executivo, através do Secretário da Segurança Pública e Justiça, proposta de alteração do Decreto de criação e estruturação do CEDIH, bem como de retificação do decreto de aprovação do presente Regimento, para o fim de inclusão da referida entidade, órgão ou Poder na estrutura de formação do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
SEÇÃO VII
Da exclusão de Entidade, Órgão ou Poder
SEÇÃO VIII
Dos Comitês Municipais
SEÇÃO IX
Do Funcionamento
SEÇÃO X
Da Tramitação de Processos
SEÇÃO XI
Da Votação
SEÇÃO XII
Da Mesa Diretora das Sessões
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016. O Presidente da Mesa será sempre o Presidente do CEDIH, salvo nos casos de impedimento ou ausência previstos neste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Competência da Secretaria Executiva
SEÇÃO III
Da Estrutura e competência do Grupo de Trabalho Permanente
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
- Redação dada pelo Decreto no 8.690, de 12-07-2016.
Conselho Estadual de Direitos Humanos receberá apoio técnico e administrativo da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, da qual faz parte integrante.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1999.