Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6944, de 3 de julho de 2009
Nº 6944/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.521, de 4 de agosto de 2006, que regulamenta o art. 208, inciso I, da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900018000266,
DECRETA:
"Art. 4º Para fins de inclusão do valor da substituição em folha de pagamento, a Secretaria da Educação e a Secretaria de Ciência e Tecnologia, esta no tocante aos professores com atuação na educação profissional e tecnológica, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda relação nominal, em que constem a matrícula e o nome do servidor substituto e do substituído, informando, ainda, a quantidade de horas, o valor e a razão da substituição." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 09-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-2009.