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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6944, de 3 de julho de 2009

Nº 6944/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.521, de 4 de agosto de 2006, que regulamenta o art. 208, inciso I, da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900018000266,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 6.521, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Para fins de inclusão do valor da substituição em folha de pagamento, a Secretaria da Educação e a Secretaria de Ciência e Tecnologia, esta no tocante aos professores com atuação na educação profissional e tecnológica, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda relação nominal, em que constem a matrícula e o nome do servidor substituto e do substituído, informando, ainda, a quantidade de horas, o valor e a razão da substituição." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 09-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-2009.

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