Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6521, de 4 de agosto de 2006
Nº 6521/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o art. 208, inciso I, da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26435713,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.944, de 3-7-2009 .
Art. 4º Para fins de inclusão do valor da substituição em folha de pagamento, a Secretaria de Estado da Educação deverá encaminhar à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos relação nominal com matrícula e nome do servidor substituto e do substituído, informando, ainda, a quantidade de horas, o valor e a razão da substituição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 9-8-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9.8.2006.