Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6928, de 5 de junho de 2009
Nº 6928/2009
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dispõe sobre o estoque de lâmpadas classificadas no código 8539.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - submetidas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013001848,
DECRETA:
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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XLVII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor ônibus com capacidade para transportar, no mínimo, 36 (trinta e seis) passageiros sentados (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘h’, 3).
.......................................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 10-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2009.