Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6917, de 8 de maio de 2009
Nº 6917/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta a alínea "h" ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.584, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 2º ..............................................................................
I .....................................................................................
.........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2009.