Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6788, de 29 de agosto de 2008

Nº 6788/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 17 do Decreto nº 6.768, de 29 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001975,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 17 do Decreto nº 6.768, de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
A Assembléia Geral Eletiva a que se refere o § 4º do art. 11 deste Decreto deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 03-09-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.