Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6708, de 28 de dezembro de 2007
Nº 6708/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 6.436, de 6 de abril de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013001402,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-12-2007 - Seção A)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2007 - Seção A.