Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6663, de 29 de agosto de 2007
Nº 6663/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exclui as mercadorias relacionadas no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE do regime da substituição tributária pelas operações posteriores e revoga o Decreto nº 5.510/01, que dispõe sobre pagamento antecipado do ICMS nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso IV do art. 49 e art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 200700013002695,
DECRETA:
1. as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 13.270/98, para os estoques correspondentes às mercadorias cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2007;
2. a alíquota vigente para as operações internas, de acordo com a espécie de mercadoria, para os estoques correspondentes às mercadorias cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de 1º de julho de 2007;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 30-8-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-08-2007.