Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13674, de 8 de agosto de 2000

Nº 13674/2000

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria os Jogos Abertos de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam instituídos no Estado os “Jogos Abertos de Goiás”, que ocorrerão anualmente nos meses de abril a setembro.
Art. 2.
- Os Jogos Abertos de Goiás têm por objetivo o desenvolvimento do desporto comunitário, a interação esportiva entre os integrantes das diversas regiões esportivas, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como o surgimento de valores para elevar o nível da representação estadual.
Art. 3.
- O Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDELregulamentará os Jogos Abertos de Goiás no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e no Suplemento do D.O. de 23-08-2000.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo