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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6838, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6838/2008

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo únicoO Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Goiás será executado com recursos oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MPe o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID-, transferidos mediante convênio a ser firmado entre o Governo do Estado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Caixa Econômica Federal, com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo do Estado.” (NR)

“Art. 2º (...)

(...)

§ 1º(...)

(...)

VIrepresentar a UCE-GO e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do Programa pela Direção Nacional do PNAGE – DNP/MP e pelo BID.
§ 2º(...)

(...)

VIcoordenar e gerenciar em conjunto com o Coordenador de Monitoramento e Avaliação a execução das ações contempladas no Projeto;

(...)

§ 3º(...)
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do Programa;

(...)”(NR)

“Art. 3º (...)

(...)

II(...)

(...)

e)aprovar os termos de referência e editais;
f)executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria da Fazenda;
g)elaborar relatórios financeiros;

(...)

i)programar junto ao Tesouro Estadual os recursos de contrapartida do projeto.” (NR)

“Art. 4º O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás será coordenado pela Secretaria da Fazenda em parceria com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.” (NR)

“Art. 5º Caberá à Secretaria da Fazenda:

(...)

IVdotar a UCE-GO de condições necessárias para a administração dos recursos do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE, inclusive a sua instalação;
Vindicar os coordenadores da UCE – GO, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.” (NR)

“Art. 6º Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:

Idefinir, em conjunto com a UCE-GO, os projetos de seu interesse, a serem contemplados no Programa;
IIindicar responsáveis para o acompanhamento dos projetos a que se refere o inciso I;
IIIprovidenciar relatórios e demais documentos necessários à prestação de contas, monitoramento e avaliação do Programa, quando solicitado pela UCE-GO.” (NR)

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002413,

D E C R E T A:

Art. 3.
Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.

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