Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:“Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo únicoO Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Goiás será executado com recursos oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MPe o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID-, transferidos mediante convênio a ser firmado entre o Governo do Estado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Caixa Econômica Federal, com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo do Estado.” (NR)
“Art. 2º (...)
(...)
§ 1º(...)
(...)
VIrepresentar a UCE-GO e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do Programa pela Direção Nacional do PNAGE – DNP/MP e pelo BID.
§ 2º(...)
(...)
VIcoordenar e gerenciar em conjunto com o Coordenador de Monitoramento e Avaliação a execução das ações contempladas no Projeto;
(...)
§ 3º(...)
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do Programa;
(...)”(NR)
“Art. 3º (...)
(...)
II(...)
(...)
e)aprovar os termos de referência e editais;
f)executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria da Fazenda;
g)elaborar relatórios financeiros;
(...)
i)programar junto ao Tesouro Estadual os recursos de contrapartida do projeto.” (NR)
“Art. 4º O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGEno Estado de Goiás será coordenado pela Secretaria da Fazenda em parceria com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.” (NR)
“Art. 5º Caberá à Secretaria da Fazenda:
(...)
IVdotar a UCE-GO de condições necessárias para a administração dos recursos do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE, inclusive a sua instalação;
Vindicar os coordenadores da UCE – GO, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.” (NR)
“Art. 6º Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:
Idefinir, em conjunto com a UCE-GO, os projetos de seu interesse, a serem contemplados no Programa;
IIindicar responsáveis para o acompanhamento dos projetos a que se refere o inciso I;
IIIprovidenciar relatórios e demais documentos necessários à prestação de contas, monitoramento e avaliação do Programa, quando solicitado pela UCE-GO.” (NR)