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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6475, de 14 de junho de 2006

Nº 6475/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 6.359, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600005001045,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 6.359, de 16 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................

......................................................................................

§ 5ºTratando-se da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, as atribuições de que trata o § 2º deste artigo poderão ser delegadas, também, aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Diretor-Geral da Polícia Civil, dentro de suas áreas de atuação." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 6.469, de 30 de maio de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

(D.O. de 20-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2006.

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