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Decreto Estadual de Goiás nº 6469, de 30 de maio de 2006

Nº 6469/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.469, DE 30 DE MAIO DE 2006.

- Revogado pelo o Decreto nº 6.475, de 14-06-2006, art. 2º.

Acrescenta o § 5o ao art. 1o do Decreto nº 6.359, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600005001045,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 5o ao art. 1o do Decreto no 6.359, de 16 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1o ................................................................

............................................................................

§ 5ºTratando-se da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, as atribuições de que trata o § 2o poderão ser delegadas, também, aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Diretor-Geral da Polícia Civil, dentro de suas áreas de atuação."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-05-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30 .05.2006.

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