Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6553, de 29 de setembro de 2006
Nº 6553/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta o parágrafo único ao Decreto no 6.425, de 25 de março de 2006, que estabelece exceções às normas do Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200600035001016,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-10-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2006.