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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6406, de 20 de março de 2006

Nº 6406/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Regulamenta a Lei no 15.402, de 3 de outubro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 27535452,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto estabelece normas visando dar efetividade ao art. 1o da Lei no 15.402, de 3 de outubro de 2005.
Art. 2.
As concessionárias do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás ficam obrigadas a identificar o grupo sangüíneo e o fator RH nos uniformes ou nos crachás dos motoristas e ajudantes de viagem.
Art. 3.
Compete à Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização - AGR fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 2o.
Art. 4.
O descumprimento da exigência constante do art. 2o sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por motorista ou ajudante de viagem sem identificação do grupo sangüíneo ou do fator RH, nos termos do inciso II, do § 7o, do art. 21 da Lei no 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e do inciso II, do § 7o do art. 65, do Decreto no 5.940, de 27 de abril de 2004.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2006.

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